As diretrizes do estágio foram criadas para que os estudantes consigam realizar suas atividades profissionais sem comprometer as entregas ligadas ao ambiente acadêmico. Dentro desse contexto, surge uma dúvida comum: o estagiário tem direito a férias?
A resposta é sim. Para descobrir todos os detalhes sobre o assunto e entender de uma vez por todas como funciona o recesso do estágio de acordo com a legislação brasileira, confira os tópicos abaixo!
O que diz a Lei do Estágio sobre as férias do estagiário?
A Lei nº 11.788, também conhecida como Lei do Estágio, determina que o estagiário tem direito a um descanso de 30 dias a cada 12 meses de contrato. O termo “férias”, no entanto, não é o mais adequado para definir esse período, que é corretamente chamado como recesso.
Caso o estagiário receba bolsa-auxílio, o recesso também deve ser remunerado. Se a duração do estágio for inferior a um ano, os dias serão concedidos de maneira proporcional ao período trabalhado.
Além disso, de acordo com a Lei do Estágio, o recesso deve ser marcado preferencialmente durante as férias escolares. Dessa forma, é possível que o estudante direcione 100% desse período para o seu lazer e descanso.
Qual a diferença entre recesso e férias?
A seguir, entenda o porquê a palavra “férias” não é a mais adequada para se referir ao descanso do estagiário.
Férias
Férias é o termo que caracteriza o período de descanso remunerado de funcionários contratados pelo regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), que recebem um terço sobre o salário durante o período. Sendo assim, seu uso está ligado à presença de vínculo empregatício.
Quando se trata de férias, o trabalhador pode optar pelo abono pecuniário, que permite a venda de até um terço do período (também de 30 dias após 12 meses trabalhados). Assim, a empresa deve pagar a remuneração correspondente aos dias vendidos.
Recesso
Como explicamos anteriormente, o estagiário tem direito a férias. No entanto, recesso é a nomenclatura utilizada pela Lei do Estágio para se referir ao período de descanso concedido no estágio após 12 meses de contrato.
Diferentemente do que ocorre com trabalhadores CLT, os estagiários não podem vender férias e também não têm direito ao adicional de um terço sobre os dias de descanso.
Além disso, não é necessário ter completado um ano de contrato para poder aproveitar o recesso, já que há a possibilidade de tirar dias proporcionais ao tempo trabalhado.
Como as férias do estagiário são calculadas?
Caso o estágio seja remunerado, o recesso também deve ser pago, mantendo o valor da bolsa-auxílio especificado em contrato. Como informamos no tópico anterior, se a duração do estágio for inferior a 12 meses, o estagiário tem direito ao pagamento proporcional.
Para realizar este cálculo, é possível utilizar uma simples regra de três. No caso de 120 dias trabalhados, por exemplo, o estudante teria direito a 10 dias de descanso.
Outra forma ainda mais prática de calcular o recesso é considerar que, a cada mês de estágio, são acumulados 2,5 dias de descanso.
Como funciona o recesso em caso de rescisão do contrato?
Se o contrato for rescindido, o estagiário continua tendo direito ao período de recesso de forma proporcional considerando o tempo trabalhado. Também é importante ressaltar que, de acordo com a Lei do Estágio, o desconto de férias não é permitido.
O recesso do estagiário pode ser dividido?
Sim, o recesso pode ser concedido de maneira fracionada, desde que haja acordo entre as partes envolvidas. O ideal é que essa informação esteja presente no Termo de Compromisso de Estágio.
Principais informações sobre o recesso do estagiário
Agora que você já sabe que o estagiário tem direito a férias (que são chamadas como recesso), preparamos um resumo com os principais pontos sobre o assunto.
- O estagiário tem direito a 30 dias de descanso após 12 meses de contrato;
- Caso o estágio seja remunerado, a empresa também deve pagar a bolsa-auxílio no período de recesso;
- Ao contrário do que ocorre com trabalhadores CLT, os estagiários não podem vender férias;
- Caso o estágio dure menos de um ano, o recesso deve ser proporcional ao tempo trabalhado.
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