Perguntas Frequentes
FAQ: Estudantes, estagiários e aprendizes
Ainda tem dúvidas?
Estágio é um ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido em ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo do educando. Seu objetivo é complementar a formação do estudante, com a oportunidade de aplicação prática dos conhecimentos adquiridos em sala de aula.
O Jovem Aprendiz CIEE é um programa voltado para a preparação e inserção de jovens no mundo do trabalho, que se apoia na Lei da Aprendizagem (10.097/2000).
Enquanto o programa de estágio exige que o interessado tenha idade igual ou superior a 16 anos e esteja cursando o Ensino Médio, Técnico ou Superior, o programa Jovem Aprendiz CIEE é voltado a jovens com idade entre 14 e 24 anos incompletos, que estejam cursando ou tenham completado os ensinos Fundamental ou Médio.
Podem estagiar estudantes a partir dos 16 anos, que possuam CPF e RG, estejam matriculados e frequentando regularmente cursos de Ensino Médio, Educação Profissional, Educação Superior ou Educação Especial e nos anos finais do Ensino Fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos. É necessário que a frequência escolar seja atestada pela Instituição de Ensino.
Podem ser aprendizes jovens de 14 a 24 anos incompletos, que estejam cursando o Ensino Fundamental ou o Ensino Médio. A idade máxima prevista não se aplica a aprendizes com deficiência.
De acordo com a Lei de Estágio (nº 11.788/2008), a jornada de estágio será definida de comum acordo entre a Instituição de Ensino, a organização concedente (empresa privada ou órgão público) e o aluno ou seu representante legal (em caso de menores de 18 anos), e deverá constar do Termo de Compromisso de Estágio, ser compatível com as atividades escolares e não ultrapassar os seguintes limites:
- 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, no caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos;
- 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular.
O estágio relativo a cursos que alternam teoria e prática, nos períodos em que não estão programadas aulas presenciais poderá ter jornada de até 40 (quarenta) horas semanais, desde que isso esteja previsto no projeto pedagógico do curso e da instituição de ensino.
1. A duração do estágio, na mesma organização concedente, não poderá exceder 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário com deficiência.
Em relação ao programa Jovem Aprendiz CIEE, o contrato do jovem pode durar de 11 a 23 meses, dependendo do curso e da carga horária solicitada pela empresa (4 ou 6 horas por dia).
O perfil Estudante é destinado ao jovem que tem interesse em participar de processos seletivos de estágio ou aprendiz, em programas administrados pelo CIEE.
Quando iniciado o processo de cadastramento neste perfil, é necessário que o estudante complete, no mínimo, até a 4ª etapa do cadastro.
O perfil Visitante é indicado para quem deseja apenas ter informações sobre o CIEE, mas não quer participar de processos seletivos de estágio ou aprendiz.
- Acesse a tela ‘Escolas por Nome”, usando parte do nome da escola no quadro “Pesquisa escolas por nome”.
- Informe a cidade e Estado de sua instituição de ensino.
- Veja a relação de cursos na UNIDADE da ESCOLA. Selecione o CURSO, DURAÇÃO E HORÁRIO.
- Clique na opção ao lado do curso para inserir as informações no cadastro.
- Se sua escola é de Ensino Fundamental (apenas para Aprendiz) basta clicar no quadro “minha escola é de ensino fundamental”.
Acesse a relação de cursos apresentada para sua escola em “Lista Completa”, e localize o seu curso, horário em que estuda e duração. Em seguida, clique na seta ao lado do curso.
Você também pode filtrar a lista para exibir somente o horário em que estuda. Basta selecionar o horário pela caixa “Horário do Curso” e clicar em pesquisar.
Efetue o login de seu cadastro no Portal CIEE, acesse a opção do menu: ATUALIZAR DADOS.
Para registrar os dados do novo curso, efetue a pesquisa por meio do item “Escolas por Nome”, usando parte do nome da escola, no quadro “Pesquisa escolas por nome”. Selecione a Instituição de Ensino atual, faça a pesquisa de curso, ano e duração e confirme os dados para atualizar o cadastro.
O CIEE envia mensagens de divulgação das oportunidades de estágio por SMS e e-mail. Além disso, você também pode consultar as vagas disponíveis no seu perfil através do Portal CIEE.
O recebimento das mensagens via e-mail ou SMS não implica na reserva da vaga.
A informação acima pode ocorrer por uma série de fatores:
- Saldo suficiente de encaminhados por vaga;
- Vaga de estágio imediatamente preenchida, cancelada ou alterada (mudança no perfil da vaga).
Sim. Observe na orientação para encaminhamento de sua inscrição ao processo seletivo, quais as formas de contato solicitadas pela organização que está recrutando candidatos, como, por exemplo: envio de currículo, agendamento de dinâmicas, contato telefônico para agendar entrevistas etc.
Utilize a opção “Esqueci Minha Senha” no site, informando a data de nascimento e um dos seguintes dados: CPF, identidade ou código de estudante.
Nesse caso, você deve comparecer a uma das unidades do CIEE, com a máxima urgência, para emissão do TCE (Termo de Compromisso de Estágio), munido da seguinte documentação: RG, CPF e Declaração Escolar atualizada da Instituição de Ensino, constando nome do curso, período e turno.
O CIEE disponibiliza esse documento, a fim de subsidiar as instituições de ensino na supervisão e avaliação do estágio de seus alunos, melhorar o programa de estágio das empresas, e verificar seu grau de satisfação em relação ao estágio, conforme consta do Termo de Compromisso de Estágio.
O Relatório de Atividades de Estágio é o documento hábil para comprovar o acompanhamento efetivo do estágio, que é um ato educativo escolar supervisionado pelo professor orientador da instituição de ensino e pelo supervisor da organização concedente. Os dois supervisores devem vistar o relatório, aprovando ou não o desenvolvimento do estagiário, de acordo com o parágrafo 1º, artigo 3º, da Lei 11.788/2008.
O próximo prazo para preenchimento do Relatório de Atividades de Estágio pode ser obtido no Portal CIEE, menu RELATÓRIO DE ESTÁGIO. Você deve informar o seu e-mail, que necessita estar sempre atualizado.
Caso você tenha encerrado seu estágio, mas recebeu um comunicado solicitando o preenchimento do Relatório de Atividades de Estágio, preencha-o a fim de evitar cobrança posterior e, em seguida, contate o CIEE de sua cidade para verificar se sua ficha cadastral está liberada desse estágio.
Vale lembrar que sua Instituição de Ensino tem acesso às respostas do Relatório de Atividades de Estágio para acompanhar o seu desenvolvimento no estágio.
Você deve entrar em contato com o seu supervisor de estágio para consultar a data da transferência dos valores, ou enviar mensagem pelo canal fale com o CIEE.
Conforme a Lei 11.788/08, Art. 9º “…profissionais liberais de nível superior devidamente registrados em seus respectivos conselhos de fiscalização profissional, podem oferecer estágio”.
Conforme previsto na legislação, o estagiário tem direito à redução de jornada em períodos de avaliação da instituição de ensino, devendo ser informado com antecedência à concedente do estágio, não sendo recomendável haver desconto no valor de sua bolsa auxílio.
Dúvidas sobre como informar o contrato de estágio e aprendizagem no E-social. Clique aqui e baixe o material
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