O presidente do Instituto Não Aceito Corrupção, Roberto Livianu, diz que o combate à corrupção no Brasil passa por um momento crítico com sinais ruins vindos do revisionismo judicial do Supremo Tribunal Federal e de decisões do Congresso Nacional.
Procurador de Justiça Criminal, Livianu aponta dois exemplos: a mudança no entendimento do STF que revogou a possibilidade de prisão em Segunda Instância e a recente decisão do Legislativo sobre as escutas ambientais, que desconsidera gravações de áudio e vídeo, mesmo que confirmem o crime, como prova contra o acusado.
“Quadruplo grau de jurisdição para se permitir a prisão de um condenado é pacto diabólico com a impunidade”, diz ele sobre a decisão que permite ao réu, já julgado e condenado, recorrer até ao STF e todos os seus caminhos de protelação antes de ser preso. “No mundo de democracias desenvolvidas, prende-se a partir da primeira condenação por um juiz. No máximo, depois de um colegiado em segunda instância”. E acrescenta: “as gravações que revelavam criminosos em ação sempre valeram aqui e no mundo. No Brasil, deixou de serem aceitas por decisão do Parlamento”.
Roberto Livianu ainda faz menção à necessidade de se rever o processo de escolha e de tempo de permanência de um ministro no STF, defendendo mandato fixo e menor poder ao Presidente da República para indicar um nome, como forma de reduzir a sensação de poder ilimitado de um juiz e a concentração de poder na indicação.
A operação Lava Jato, paradigma que mudou o patamar do Brasil no cenário internacional de combate à corrupção, é tema recorrente na entrevista, visto que a operação tem sido atacada por ações do Executivo e pelo Congresso, com ênfase nas últimas decisões do Supremo. Com base em vazamento de conversas não homologadas pela perícia, a corte máxima da justiça brasileira votou pela suspeição do ex-juiz Sérgio Moro. Além disso, a anulação da condenação do ex-presidente Lula, permitindo sua elegibilidade, sob o argumento questionável de foro inadequado na Justiça Federal de Curitiba, mesmo depois de anos da operação, julgamento e confirmações da sentença condenatória em três instâncias.