De Joaquim Falcão, jurista e professor da FGV Direito, no Rio de Janeiro:
“A Constituição determina que o poder final é do Supremo e não de um ministro individualmente. Então, vamos acabar com essa história de liminares. Não tem mais liminar! O Supremo decide pelo pleno e não mais individualmente.”
Na entrevista de pouco mais de meia hora ao “Pensando o Brasil com Adalberto Piotto”, pela TV CIEE, o doutor Joaquim Falcão, autor de importantes obras literárias sobre a mais alta corte do país, vai muito além. Ele questiona diretamente o modus operandi do STF e vícios regimentais da corte.
Não raro, o Brasil vai dormir ou acorda com uma decisão liminar de um juiz do STF que contraria o próprio Supremo. Para Falcão, isso passa em boa medida pela existência de um ministro plantonista, por exemplo, que acaba por decidir de forma precária, num feriado ou em períodos de recesso, e que amplia o ambiente de insegurança jurídica. Diz Joaquim Falcão: “um mínimo de banco de dados ou um software de análise consegue mostrar aos advogados como normalmente decide cada juiz”, o que se torna um instrumento para conseguir liminarmente uma decisão favorável ao seu cliente. “Então, você espera que aquele juiz esteja de plantão”. Falcão lembra que foi esta a prática usada durante o plantão do ministro Dias Toffoli, cujas liminares atenderam aos advogados, mas foram todas derrubadas pelos ministros relatores dos casos, posteriormente.
Joaquim Falcão, que ocupa a cadeira número três da Academia Brasileira de Letras, também defende enfaticamente a responsabilidade de o próprio Supremo se reformar. Diz que a corte máxima não pode querer decidir tudo e que o tempo da sociedade precisa ser levado em conta para a agilização das sentenças e para evitar a insegurança jurídica. Neste ponto, ele questiona, inclusive, o tempo de permanência dos próprios ministros no STF, que podem ficar no cargo até os 75 anos de idade. Falcão defende mandatos limitados a 12 anos. E explica a razão de seu argumento:
“Você necessita de um rejuvenescimento permanente no Supremo. E não de um envelhecimento permanente do Supremo.”
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