Conforme descrito na portaria MTP Nº 1.019, de 29 de dezembro de 2021, o Ministério de Estado do Trabalho e Previdência mantém, de forma excepcional, a execução das atividades teóricas e práticas dos programas de aprendizagem profissional na modalidade à distância para todos os contratados até 09 de fevereiro de 2022, mantendo esse formato até o seu encerramento.
A capacitação teórica do programa de aprendizagem continuará ocorrendo de acordo com a realidade de cada aprendiz, desenvolvida por mediação de tecnologia de informação, comunicação com tutoria e acompanhamento dos instrutores do CIEE. O intuito desse formato é levar conteúdos cada vez mais relevantes, alinhados à legislação e que dialoguem com o público de adolescentes e jovens, reforçando o compromisso do CIEE com o desenvolvimento e capacitação dos jovens para a melhor e mais rápida inserção no mundo do trabalho, sem perder de vista a missão de gerar impacto positivo às atividades dos jovens nas empresas.
É importante que os gestores dos programas de aprendizagem de cada empresa continuem incentivando seus aprendizes para realizarem a capacitação teórica, bem como, manterem todos os dados atualizados em nosso portal para que toda a gama de preparativos chegue rapidamente aos jovens.
Confira o conteúdo da Portaria na íntegra.
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-mtp-n-1.019-de-29-de-dezembro-de-2021-370943659