Dúvidas e FAQ

Ainda tem dúvidas?

É uma consultoria em Programas de Diversidade ( Pessoas com Deficiência, Raça e Etnia, Etarismo, Gênero, LGBTQIA+), especializada no atendimento Programas de Aprendizagem e Estágio . O cadastro do Inclui e demais serviços é totalmente gratuito para candidatos. Basta apenas acessar: www.ciee.org.br.
A sigla engloba Lésbicas, Gays, Bissexuais, Transexuais, Queer, Intersexuais, Assexuais e, pelo sinal de "mais", todas as outras expressões de gênero e sexualidade.
Para concorrer as vagas destinadas aos Programas de Diversidade demais serviços e projetos do INCLUI. Para as pessoas com deficiência é necessário anexar o laudo, pois sem esse documento não podemos realizar os encaminhamentos.
Para os Programas de Aprendizagem é necessário ter entre 14 e 24 anos incompletos e para a pessoa com deficiência não há limite de idade, deve estar matrículada e cursando os anos finais do Ensino Fundamental II, cursando ou formado no Ensino Médio. Para o Programa de Estágio é necessário ter a partir de16 anos, estar matriculado e cursando Ensino Médio, Técnico ou Superior.
Porque é começar do começo! Poder contar com estagiários e aprendizes da Diversidade é favorecer a convivência no ambiente profissional com algo que é novo e diferente , é quebrar barreiras atitudinais e implementar uma ação afirmativa na empresa. É também possibilitar qualificação profissional e investimento na formação de equipes criativas que contribuem para a inovação dos processos.
A pessoa com deficiência quando contratada nos Programas de Estágio e Aprendizagem, não perde o benefício. Importante ressaltar que o contrato de Aprendizagem não poderá ultrapassar dois anos. Na modalidade CLT o benefício ficará suspenso.
Não há nenhum impedimento ao contrário, o Instituto da Aprendizagem pode se constituir em um importante instrumento de qualificação desse segmento, pois sequer há limite de idade (art. 2º, parágrafo único, do Decreto nº 5.598/05). Para estagiários a Lei 11.788, de 2008, cita que "fica assegurado às pessoas portadoras de deficiência o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas pela parte concedente do estágio". Ou seja, as empresas devem reservar 10% do seu total de vagas ofertadas às pessoas com deficiência.
Não há sobreposição das cotas, já que cada uma delas tem finalidades e condições próprias. No caso da reserva de cargos para pessoas portadoras de deficiência porque a legislação fala na habilitação prévia, a aprendizagem visa justamente habilitar o aprendiz para o mercado de trabalho (Nota Técnica DMSC/DEFIT/SIT nº 121, de 1º de setembro de 2004).
Conforme a legislação vigente, temos duas leis principais: Lei de Cotas 8.213/91 e a Lei Brasileira de Inclusão 13.146/15.
Pessoas com deficiência são aquelas que têm impedimento de médio ou longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Entende-se por reabilitada a pessoa que passou por processo orientado a possibilitar que adquira, a partir da identificação de suas potencialidades laborativas, o nível suficiente de desenvolvimento profissional para reingresso no mercado de trabalho e participação na vida comunitária (Decreto nº 3.298/99, art. 31). A reabilitação torna a pessoa novamente capaz de desempenhar suas funções ou outras diferentes das que exercia, se estas forem adequadas e compatíveis com a sua limitação.
A cota depende do número geral de empregados que a empresa tem no seu quadro, na seguinte proporção, conforme estabelece o art. 93 da Lei nº 8.213/91:
I - de 100 a 200 empregados ......................2%
II - de 201 a 500 ..........................................3%
III - de 501 a 1.000 ......................................4%
IV - de 1.001 em diante .............................. 5%
Quando pensamos em pessoas com deficiência a primeira imagem que vem em nossa mente é a deficiência física, principalmente de pessoas que utilizam cadeiras de rodas. Para essas pessoas rampas, elevadores e banheiros adaptados, além de espaços comuns como refeitórios, teatros, salas de reunião, por exemplo devem estar preparados para receber essas pessoas. Recomendamos que as empresas estejam preparadas não só para receber colaboradores, mas também clientes nessas condições. Porém há outros tipos de deficiência que não precisam de adaptações arquitetônicas como pessoas com deficiência intelectual, surdas, cegas e também deficiência física.
Esse também pode ser considerado um ato discriminatório. O que deve ser buscado pela empresa é a pessoa e não a deficiência. As pessoas com deficiências têm o direito de ser respeitadas, sejam quais forem a natureza e a severidade de sua deficiência (art. 7º, XXXI, da Constituição Federal, c/c art. 3º da Declaração dos Direitos das Pessoas Portadoras de Deficiência).
Uma das ações é sensibilizar de seu quadro funcional no sentido de eliminar preconceitos, vieses inconscientes, estereótipos e outras atitudes que desrespeitem o direito das pessoas a serem elas mesmas.
Quando há um ambiente que todas as pessoas são aceitas independentes de suas caracteríticas, há várias vantagens, pois a pessoa pode ser ela mesma se tornando mais produtiva, criativa e consequentemente um espaço mais colaborativo e mais humanizado.
A empresa pode abrir vagas destinadas a diversidade, que são os grupos minorizados (LGBTQIA+, Mulheres, Pretos e Pardos) . A exemplo da Nota Técncia emitida pelo MPT/SP, que indica a possibilidade de ações afirmativas são políticas públicas feitas pelo governo ou pela iniciativa privada com o objetivo de corrigir desigualdades dentre as quais as raciais.
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