O CIEE, com o intuito de orientar e, principalmente, promover boas práticas para prevenção ao vírus Covid-19 (Coronavírus), esclarece dúvidas em relação ao trabalho remoto para estagiários:
Legalmente, o estagiário pode fazer home office (teletrabalho)?
A Lei n° 11.788/08 (a Lei do Estágio) não prevê expressamente a possibilidade de realização do home office (teletrabalho). Porém, diante da pandemia do vírus Covid-19 (Coronavírus), declarada pela Organização Mundial da Saúde – OMS, todas as medidas para evitar contágio e propagação do vírus devem ser tomadas. Considerando esse fator excepcional, o Tribunal Superior do Trabalho manifestou-se no sentido de que a adoção do trabalho remoto é temporária e, portanto, pode dispensar algumas etapas formais desde que a legislação seja respeitada.
O que isso significa?
Às Unidades Concedentes de Estágio que adotarem o regime de trabalho home office (teletrabalho), o CIEE sugere que:
- O supervisor do estágio precisa ter o efetivo acompanhamento das atividades dos estagiários e estar à disposição para orientações. A supervisão e orientação pode ser feita por meio de contato telefônico, e-mail, skype, hangouts ou qualquer outra forma viável nesse momento de pandemia, evitando o contato físico;
- As atividades executadas devem ser as mesmas realizadas na Unidade Concedente de Estágio, previstas no termo de compromisso de estágio;
- A carga horária do home office (teletrabalho) deve ser a mesma prevista no termo: 6 horas diárias para estágio extra-curricular e 8 para estágio curricular obrigatório.
Por fim, o CIEE reitera que segue as diretrizes do Ministério da Saúde no que diz respeito à prevenção e orientação aos seus funcionários e atendimento ao público, e garante que serão tomadas todas as medidas necessárias para preservação e bem estar de seus colaboradores e sociedade, bem como está à disposição para esclarecimento de dúvidas.