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FAQ: Instituições de ensino

Central de Atendimento
3003-2433
O custo é de uma ligação local em qualquer região do país, mesmo que solicite o DDD.

Sede Administrativa
Rua Tabapuã, 540
São Paulo/SP – CEP 04533-001

As Instituições de Ensino que ministram os cursos de ensino superior, educação profissional técnica de nível médio, ensino médio, educação especial e anos finais do ensino fundamental – na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.
(Art. 1º da Lei 11.788/08)

A Instituição de Ensino é cadastrada no sistema do CIEE, após assinado o Acordo de Cooperação, conforme prevê o artigo 5º da Lei 11.788/08: “As instituições de ensino e as partes cedentes de estágio podem, a seu critério, recorrer a serviços de agentes de integração públicos e privados, mediante condições acordadas em instrumento jurídico apropriado…”

Não há custo algum à Instituição de Ensino, nem aos estudantes.

É o instrumento jurídico celebrado entre o CIEE e a Instituição de Ensino.

É a partir deste acordo que a Instituição de Ensino nos autoriza a representá-la na administração de seus Programas de Estágio e nos reconhece como seu agente de integração.

De acordo com o artigo 7º da Lei 11.788/2008, as obrigações legais das instituições de ensino, em relação aos seus educandos, são as seguintes:

  1. Celebrar termo de compromisso com o educando ou com seu representante ou assistente legal, quando ele for absoluta ou relativamente incapaz, e com a parte concedente, indicando as condições de adequação do estágio à proposta pedagógica do curso, à etapa e modalidade da formação escolar do estudante e ao horário e calendário escolar;
  2. Avaliar as instalações da organização concedente do estágio e sua adequação à formação cultural e profissional do educando;
  3. Indicar professor orientador da área a ser desenvolvida no estágio como responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades do estagiário;
  4. Exigir do educando a apresentação periódica, em prazo não superior a seis meses, de Relatório das Atividades de Estágio, do qual deverá constar visto do orientador da instituição de ensino e do supervisor da parte concedente;
  5. Zelar pelo cumprimento do Termo de Compromisso, reorientando o estagiário para outro local, em caso de descumprimento de suas normas;
  6. Elaborar normas complementares e instrumentos de avaliação dos estágios de seus educandos;
  7. Comunicar à organização concedente do estágio, no início do período letivo, as datas de realização de avaliações escolares ou acadêmicas.

“O estágio, como ato educativo escolar supervisionado, deve ter acompanhamento efetivo pelo professor orientador da instituição de ensino e pelo supervisor da organização concedente, comprovado por vistos nos Relatórios de Atividades de Estágio e por menção de aprovação final.”

(§ 1º do Art. 3º da Lei 11.788/08).

Sim. A realização de estágios, nos termos desta Lei, aplica-se aos estudantes estrangeiros regularmente matriculados em cursos superiores no País, autorizados ou reconhecidos, observado o prazo do visto temporário de estudante, na forma da legislação aplicável.

(Art. 4º da Lei 11.788/08).

Sim, conforme prevê o artigo 1º:

§ 1o O estágio faz parte do projeto pedagógico do curso, além de integrar o itinerário formativo do educando.

§ 2o O estágio visa ao aprendizado de competências próprias da atividade profissional e à contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o trabalho.

E Art. 2º: “O estágio poderá ser obrigatório ou não-obrigatório, conforme determinação das diretrizes curriculares da etapa, modalidade e área de ensino e do projeto pedagógico do curso.”

Quando do cadastro da Instituição de Ensino, a senha de acesso ao Portal CIEE é enviada à IE pelos Correios. Para resgatá-la, poderá contatar-nos pelo e-mail analise.ie@ciee.org.br

A atualização dos dados da instituição de ensino pode ser realizada diariamente, através de e-mail ou por telefone junto à unidade CIEE mais próxima.

Semestralmente, através do documento “Anexo II” – emitido às Instituições de Ensino e enviado pelos Correios;

Diretamente no Portal CIEE pela Instituição de ensino, como login e senha próprios, quando a Instituição de ensino opta pela “Atualização Eletrônica”.

Qualquer alteração dos dados cadastrais, a Instituição de ensino deverá informar ao CIEE, como: inclusão ou exclusão de cursos e períodos oferecidos, alteração do responsável pelo estágio, ano/semestre de autorização de curso, entre outros.

O responsável pela atualização cadastral no Portal CIEE é cadastrado em nosso sistema e, a partir disso, receberá por e-mail o login e senha de acesso.

O cadastro do responsável poderá ser solicitado por email ou telefone, junto à unidade CIEE mais próxima.

Sim. Deverá informar ao CIEE qualquer irregularidade identificada em relação aos seus estudantes em estágio.

As informações poderão ser fornecidas e acompanhadas por meio do Portal CIEE, utilizando-se de login e senha de acesso, ou através de contato telefônico ou por e-mail.

Exemplos de situações irregulares: abandono de curso, conclusão, trancamento de matrícula, transferência de curso ou de Instituição de Ensino.

  • Atualização de cursos e dados cadastrais da IE, através de login e senha do responsável pela atualização;
  • Cartaz de vagas de estágio por curso, com a possibilidade de impressão;
  • Estudantes em estágio (informações contratuais), por curso e por concedente;
  • Estudantes em Processos Seletivos nas concedentes de estágio;
  • Acompanhamento dos relatórios previstos na Lei de Estágio 11.788/08:
    • RE – Relatório de Estágio, preenchido pelos estagiários, na íntegra e síntese gráfica;
    • RA – Relatório de Atividades, preenchido pelo supervisor de estágio, síntese gráfica e visualização na íntegra;
    • TRE – Termo de Realização de Estágio, preenchido pelo supervisor de estágio, visualização na íntegra;
  • Apontamento de irregularidade escolar dos estudantes em estágio;
  • Estagiários rescindidos, por curso;
  • Plano de estágio integrado à proposta pedagógica do curso (áreas de atuação e atividades de estágio para os cursos no banco de dados CIEE);
  • Acesso ao curso EAD – Gestores de Estágio;
  • Cadastro do professor/orientadores de Estágio;
  • Link CIEE + painel de vagas no site da IE (Conexão CIEE).