Central de Atendimento
3003-2433
O custo é de uma ligação local em qualquer região do país, mesmo que solicite o DDD.
Sede Administrativa
Rua Tabapuã, 540
São Paulo/SP – CEP 04533-001
As Instituições de Ensino que ministram os cursos de ensino superior, educação profissional técnica de nível médio, ensino médio, educação especial e anos finais do ensino fundamental – na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.
(Art. 1º da Lei 11.788/08)
A Instituição de Ensino é cadastrada no sistema do CIEE, após assinado o Acordo de Cooperação, conforme prevê o artigo 5º da Lei 11.788/08: “As instituições de ensino e as partes cedentes de estágio podem, a seu critério, recorrer a serviços de agentes de integração públicos e privados, mediante condições acordadas em instrumento jurídico apropriado…”
Não há custo algum à Instituição de Ensino, nem aos estudantes.
É o instrumento jurídico celebrado entre o CIEE e a Instituição de Ensino.
É a partir deste acordo que a Instituição de Ensino nos autoriza a representá-la na administração de seus Programas de Estágio e nos reconhece como seu agente de integração.
De acordo com o artigo 7º da Lei 11.788/2008, as obrigações legais das instituições de ensino, em relação aos seus educandos, são as seguintes:
“O estágio, como ato educativo escolar supervisionado, deve ter acompanhamento efetivo pelo professor orientador da instituição de ensino e pelo supervisor da organização concedente, comprovado por vistos nos Relatórios de Atividades de Estágio e por menção de aprovação final.”
(§ 1º do Art. 3º da Lei 11.788/08).
Sim. A realização de estágios, nos termos desta Lei, aplica-se aos estudantes estrangeiros regularmente matriculados em cursos superiores no País, autorizados ou reconhecidos, observado o prazo do visto temporário de estudante, na forma da legislação aplicável.
(Art. 4º da Lei 11.788/08).
Sim, conforme prevê o artigo 1º:
§ 1o O estágio faz parte do projeto pedagógico do curso, além de integrar o itinerário formativo do educando.
§ 2o O estágio visa ao aprendizado de competências próprias da atividade profissional e à contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o trabalho.
E Art. 2º: “O estágio poderá ser obrigatório ou não-obrigatório, conforme determinação das diretrizes curriculares da etapa, modalidade e área de ensino e do projeto pedagógico do curso.”
Quando do cadastro da Instituição de Ensino, a senha de acesso ao Portal CIEE é enviada à IE pelos Correios. Para resgatá-la, poderá contatar-nos pelo e-mail analise.ie@ciee.org.br
A atualização dos dados da instituição de ensino pode ser realizada diariamente, através de e-mail ou por telefone junto à unidade CIEE mais próxima.
Semestralmente, através do documento “Anexo II” – emitido às Instituições de Ensino e enviado pelos Correios;
Diretamente no Portal CIEE pela Instituição de ensino, como login e senha próprios, quando a Instituição de ensino opta pela “Atualização Eletrônica”.
Qualquer alteração dos dados cadastrais, a Instituição de ensino deverá informar ao CIEE, como: inclusão ou exclusão de cursos e períodos oferecidos, alteração do responsável pelo estágio, ano/semestre de autorização de curso, entre outros.
O responsável pela atualização cadastral no Portal CIEE é cadastrado em nosso sistema e, a partir disso, receberá por e-mail o login e senha de acesso.
O cadastro do responsável poderá ser solicitado por email ou telefone, junto à unidade CIEE mais próxima.
Sim. Deverá informar ao CIEE qualquer irregularidade identificada em relação aos seus estudantes em estágio.
As informações poderão ser fornecidas e acompanhadas por meio do Portal CIEE, utilizando-se de login e senha de acesso, ou através de contato telefônico ou por e-mail.
Exemplos de situações irregulares: abandono de curso, conclusão, trancamento de matrícula, transferência de curso ou de Instituição de Ensino.